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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Novembro de 2016 - 11:39
O constitucionalismo do futuro
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Dezembro de 2023 - 12:54
Mercado de trabalho nos Estados Unidos apresenta melhores perspectivas para brasileiros
De acordo com Daniel Toledo, advogado e especialista em Direito Internacional, o país norte-americano proporciona melhores salários e uma qualidade de vida superior
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Direito Agrário. Contrato de compra e venda de soja. Fechamento futuro do preço. Data escolhida pelo produtor rural.
Direito Agrário. Contrato de compra e venda de soja. Fechamento futuro do preço, em data a ser escolhida pelo produtor rural.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Maio de 2023 - 12:02
Inteligência Artificial: Desbravando o Futuro com Poder e Precaução
Por Cynthia Catlett.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Fevereiro de 2023 - 13:30
Atestado de Antecedentes Criminais: em quais casos a empresa pode exigir do futuro colaborador?
O advogado trabalhista André Leonardo Couto lembra que a CLT não apresenta nenhuma previsão diante da consulta desses dados, seja ela a favor ou contra, porém, se houver discriminação, candidato pode acionar a justiça para ação de dano moral.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Janeiro de 2024 - 12:51
10 práticas sustentáveis para um futuro empresarial mais verde
Investir em ações de ESG deve ser prioridade para empresas e negócios que querem se destacar no mercado
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 14:14
O Brasil em 2024 - perspectivas econômicas
Produção agrícola e pecuária salvaram governo Lula em 2023
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2023 - 12:56
Criatividade humana e IA: o futuro autêntico da publicidade
Por Fernanda Acácio.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 12:52
O Futuro Bacharel em Direito
Exigências do mercado de trabalho para um bom profissional do direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de obrigação de fazer. Promoção da saúde.
Direito fundamental.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Abril de 2024 - 11:05
Vai se aposentar? Garanta o futuro do seu negócio e saiba como escolher o seu sucessor!
fundamentais sobre a escolha de um sucessor para a sua empresa
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Novembro de 2023 - 11:07
As decisões do STF e o vínculo empregatício no Brasil: impactos e perspectivas
As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao vínculo empregatício no Brasil
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00
A Visão do Futuro
Tom Coelho, com graduação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP e especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA/USP, é empresário, consultor, escritor e palestrante, Diretor da Infinity Consulting, Diretor do Simb/Abrinq e Membro Executivo do NJE/Fiesp. E-mail: tomcoelho@tomcoelho.com.br. Site: www.tomcoelho.com.br.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10
O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades
O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 02:00
Ergonomia - uma visão de futuro.
Giane Wantowsky, sócia-advogada do escritório Ricardo Becker, Pizzatto & Advogados Associados, especialista em Direito Empresarial e Planejamento e Gestão de Negócios. E-mail: giane@direitoempresarial.com.br
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2021 - 13:46
Propósito do ESG é a chave para lucrar hoje e no futuro
As práticas de ESG têm grande impacto na forma como a empresa se apresenta, o que independe de seus
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 17:30
Futuro do livro é digital
Sabemos que o futuro do livro é digital, mas será que o livro digital irá substituir o livro impresso?
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:27
O Direito Fundamental à Previdência Social: Uma análise à luz do Entendimento Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à previdência social - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.